O Ministério da Terra e Ambiente anunciou, através de uma circular, que está permitida a circulação de produtos florestais sem a necessidade de guia de trânsito, para uso doméstico, em todo o território nacional.
De acordo com o documento, a circulação é permitida para diversos produtos florestais transportados por qualquer meio, dentro dos seguintes limites:
20 molhos de lenha
3 sacos de carvão
32 estacas
50 bambus
10 feixes ou molhos de capim
10 feixes ou molhos de caniço
Outros produtos florestais não madeireiros de até 20 kg. (Miramar).
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