MINISTÉRIO DA TERRA E AMBIENTE PERMITE CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS ATÉ 20 KG SEM GUIA DE TRÂNSITO














O Ministério da Terra e Ambiente anunciou, através de uma circular, que está permitida a circulação de produtos florestais sem a necessidade de guia de trânsito, para uso doméstico, em todo o território nacional.

De acordo com o documento, a circulação é permitida para diversos produtos florestais transportados por qualquer meio, dentro dos seguintes limites:

20 molhos de lenha

3 sacos de carvão

32 estacas

50 bambus

10 feixes ou molhos de capim

10 feixes ou molhos de caniço

Outros produtos florestais não madeireiros de até 20 kg. (Miramar).


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