O Tribunal Judicial do Distrito de Alto-Molócuè decidiu em favor de Venâncio António Bila Mondlane, permitindo sua participação no congresso do partido Renamo. A decisão foi proferida considerando que Mondlane, como membro do partido, possui o direito de eleger e ser eleito.
Na sentença, o tribunal julgou procedente a providência cautelar apresentada por Mondlane. "Considerando que o Requerente é membro do partido Renamo e, por via disso, tem o direito de eleger e ser eleito; que se está na véspera da realização do congresso, em Nome da República de Moçambique, o tribunal judicial do distrito de Alto-Molócuè julga a providência cautelar não especificada procedente e, consequentemente, ordena seja sanado o vício e a mesa do congresso aceite a entrada do Requerente Venâncio António Bila Mondlane na sala do congresso em igualdade de circunstâncias com os outros membros, nos termos do número dois do artigo doze dos estatutos da Renamo conjugado com o artigo 399ª, 400ª, número 1 e 3 e 401ª, todos do Código de Processo Civil", declarou o juiz na sentença.
A decisão judicial é vista como uma vitória para Mondlane e seus apoiantes, permitindo que ele participe activamente nas deliberações do congresso do partido. Este desfecho promete influenciar significativamente o rumo do congresso da Renamo, onde importantes decisões sobre a liderança e diretrizes do partido serão tomadas.
O congresso da Renamo, que decorre nesse instante, agora contará com a participação plena de Mondlane, assegurando que todos os membros tenham igual oportunidade de contribuir para o futuro do partido.